COMPLIANCE PREVIDENCIÁRIO (REVISÃO DO INSS)





O COMPLIANCE PREVIDENCIÁRIO oferecido pela ÊXITO SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS consiste na Revisão das contribuições realizadas ao INSS, objetivando a recuperação de recolhimentos efetuados, indevidamente ou a maior, a tal título, referentes às verbas de cunho indenizatório.

[+/-]  Revisão das contribuições do INSS sobre as verbas indenizatórias
A contribuição previdenciária incide sobre a folha de salários ou quaisquer outros rendimentos do trabalho, pagos aos empregados, nos termos do Artigo 195, inciso I, da Constituição Federal/88, refazendo esta contribuição patronal o percentual de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o total da folha de pagamento.
[+/-]  Revisão das contribuições ao Sat/Gilrat
Constitui ainda objeto da Auditoria, a recuperação de valores recolhidos indevidamente ou a maior a título de SAT/RAT( tendo em vista modificações promovidas na legislação previdenciária pelos Decretos N°s. 6.042/07 e 6.957/09.

A alíquota do RAT é determinada pelo código CNAE da atividade da empresa, enquadrando-se como risco leve, grave ou gravíssimo, sendo respectivamente as alíquotas: 1%, 2%, 3%.
[+/-]  Exclusão da contribuição destinadas a terceiros
Também será incluído no trabalho a revisão das contribuições destinadas as outras entidades referentes às verbas de cunho indenizatório. São consideradas Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) as seguintes entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. A economia pode chegar até a 5,8% do valor pago sobre a folha de salários, dependendo do seguimento e o enquadramento da empresa.
[+/-]  Exclusão do IRRF da base de cálculo do INSS
Todo o trabalho é desenvolvido seguindo decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. O STF definiu que a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado e o STJ excluiu da base valores pagos como indenização que não correspondem a serviço prestado ou tempo à disposição do empregador. Dessa forma, não é possível concluir que os valores retidos na fonte pelo empregador correspondentes a tributos devidos pelo empregado possam ser classificados como ganhos ou retribuição pelo serviço prestado. A decisão também autorizou a compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores, após o trânsito em julgado, assim estima-se uma redução na base de cálculo de 11%.

Quando do envio dos dados da retenção para o SEFIP, ocorrerá o abatimento sobre o valor devido à Previdência Social. Havendo sobra, ou seja, o valor retido sendo superior ao valor apurado para a Previdência Social, o saldo poderá ser contabilizado para futuras compensações ou restituições.
[+/-]  Etapas do projeto
A partir do recebimento da documentação originária entregue pela empresa (s), a ÊXITO realiza minuciosa auditoria na folha de pagamento, identificado na base de cálculo de recolhimento do INSS as contribuições efetuadas sobre as verbas de cunho indenizatório pagas indevidamente ou a maior dos últimos 05 (cinco) anos.

Após concluída a auditoria, os resultados apurados serão encaminhados ao Departamento Tributário da ÊXITO, que apresentará Relatório detalhado dos Créditos Tributários, no intuito de legitimá-los, sempre em conformidade com procedimentos legais e administrativos, fundamentado pelas decisões pacíficas e sedimentadas dos Tribunais e órgãos pertinentes.

Com a aprovação do relatório por parte do cliente, os trabalhos retornam aos Departamentos de Auditoria em conjunto com o Departamento de Contabilidade para que seja operacionalizada a compensação dos valores levantados.
[+/-]  Aplicabilidade e fundamentos
Pessoas jurídicas que possuam o quadro de empregados regido pela CLT e, o Imposto de Renda tributado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado;

Sobre algumas verbas de natureza indenizatória/compensatória não deve incidir o pagamento desta contribuição, nos termos do art. 201, § 11 da Constituição Federal;

Destaca-se que a Receita Federal está orientada a não contestar os entendimentos dos tribunais, nos termos do art. 21 da Lei nº 12.844/2013.
[+/-]  Nosso diferencial
Inocorrência de quaisquer custos iniciais para os clientes, tendo em vista serem os honorários devidos à ÊXITO somente no ad êxito, ou seja, após a efetiva compensação do crédito e, com a apresentação dos relatórios tributários e cálculos contábeis-fiscais, referentes aos créditos apurados;

As despesas incorridas para o acompanhamento e suporte dos trabalhos, tais como: locomoção, viagens, estada, estacionamento, cópias, telefones, refeição e hora técnica, correrão por conta da ÊXITO;

Os trabalhos são desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar especializada auditores contábeis, contadores, peritos e advogados especialistas em recuperação de crédito tributário, assegurando-se, assim, aos seus clientes uma performance de competência;
[+/-]  Assessoria continuada
A ÊXITO responsabiliza-se pela defesa, na medida da aplicação dos créditos utilizados pelo cliente, em todas as instâncias, sejam administrativas e/ou judiciais, porventura necessárias, nos termos do instrumento de contrato firmado;

Suporte administrativo, contábil e jurídico em todas as etapas do trabalho a ser executado, bem como, orientação na compensação mensal do crédito;

As informações e documentos da empresa são totalmente PROTEGIDOS mediante a assinatura prévia de Termo de Autorização e Confidencialidade, mantendo-se o sigilo da operação, em todas as etapas do processo.
[+/-]  Bebefícios para a empresa
Sem custos iniciais para empresa, porque os honorários somente serão devidos no ad êxito, após a efetiva compensação do crédito pelo cliente;

Impacto imediato no fluxo de caixa da empresa, uma vez que, no prazo de até 30 (trinta) dias, os créditos estarão disponíveis para serem compensados (prazo contado a partir da entrega da documentação completa e adequada constante no checklist a ser encaminhado);

Os créditos tributários apurados pela ÊXITO poderão ser utilizados na quitação de débitos tributários vencidos e/ou vincendos.
[+/-]  Blindagem
Todo o trabalho realizado pela ÊXITO baseia-se nos entendimentos já pacificados pelos Tribunais Superiores (STF – Supremo Tribunal Federal e STJ – Superior Tribunal de Justiça) e órgãos pertinentes e nas normas legais vigentes, com a observação das Instruções Normativas da RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Destaca-se que a Receita Federal do Brasil está orientada a não contestar os entendimentos firmados pelos Tribunais Superiores (STF e STJ), nos termos do artigo 19 da Lei nº. 12.844/2013.

Fale conosco agora!