REVISÃO FISCAL




A Revisão fiscal é um trabalho especializado que consiste em revisar o cálculo dos impostos dos últimos cinco anos, garantindo que todos os benefícios e descontos previstos na legislação sejam aproveitados. O principal objetivo deste trabalho é identificar valores pagos a mais e de reduzir a carga mensal de impostos.


Dentre as principais oportunidades de redução ou recuperação de impostos temos os seguintes:



QUAIS AS EMPRESAS PODEM SE BENEFICIAR?

Empresas de todos os regimes tributários:

● Lucro real,
● Lucro Presumido; ou
● Optantes pelo Simples Nacional.




EM QUAIS SEGMENTOS?

Empresas dos mais variados segmentos:


 

Atacadistas

 

Auto-peças

 

Conservação e vigilância

 

Construção civil

 

Distribuidoras

 

Educação

 

Farmácias

 

Ferragens

 

Indústria

 

Lojas de confecções


 

Lojas de cosméticos
e produtos de beleza

 

Lojas de pneus

 

Lojas de tintas

 

Mineração

 

Metalúrgica


 

Pet shops

 

Postos de gasolina

 

Supermercados

 

Restaurantes

 

Transporte de cargas;




BENEFÍCIOS

Os benefícios para a empresa são muitos, dentre eles destacamos os seguintes;

● Recuperação de valores pagos a mais;
● Redução de carga tributária em até 40%;
● Fluxo de caixa imediato;
● Maior competitividade;
● Aumento na lucratividade;
● Redução de riscos com a apuração correta dos impostos;
● Aumento do valor do negócio.




Dentre as principais oportunidades de redução ou recuperação de impostos temos os seguintes:

[+/-]  Revisão e diagnóstico fisco contábil;

O QUE É?

Consiste na REVISÃO dos arquivos/speds para apuração de créditos passíveis de recuperação ou de débitos oriundos das declarações constantes dos mesmos e DIAGNÓSTICO da escrituração e de toda a situação fisco/contábil da empresa, com análise da entrega de todas as suas obrigações.

Período do diagnóstico e revisão – 60 meses (5 anos), período prescricional.




QUAL OBJETIVO?

Análise total e qualificada para adequação e regularização das operações e obrigações fisco/contábil.

A Revisão e Diagnóstico Fisco/Contábil visa adequar os recolhimentos tributários às normas vigentes e ao escopo de negócios da empresa-cliente, adotando estratégias que permitam a redução dos recolhimentos, calculados sob bases legais inquestionáveis, de modo a possibilitar a correta tomada de decisão por parte da organização.




APLICABILIDADE E FUNDAMENTOS

Aplica-se a todas as empresas, independentemente do tipo de regime tributário.




BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA

● Apuração de créditos passíveis de recuperação;
● Apuração de créditos e débitos, promovendo a compensação dos mesmos;
● Apuração de débitos identificando as razões que levaram ao acúmulo de débitos;
● Identificação de situações que possam dar origem a autuações e multas ou ainda cancelamento de registros da empresa;
● Apontamento das inconsistências na escrituração;
● Orientação à contabilidade da empresa para correção e ajuste;
● Orientação para aproveitamento dos créditos apurados para compensação em tributos vincendos ou para sua compensação com débitos caso tenha sido apurado na revisão.

[+/-]  Planejamento tributário;

O QUE É?

A ÊXITO ASSESSORIA EMPRESARIAL presta serviços de consultoria e assessoria de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, que consiste na aplicação correta de todo o sistema legal vigente, possibilitando a redução dos recolhimentos, tanto das obrigações principais quanto acessórias.

Nesse sentido, o PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO é realizado por meio da análise de toda a documentação contábil e fiscal, base legal, interpretação das decisões administrativas dos órgãos arrecadadores, bem como das jurisprudências aplicadas ao tipo de negócio de cada empresa-cliente.

A partir destas análises, a ÊXITO orienta a tomada de decisão da empresa-cliente, visando primordialmente a redução de custos tributários.




ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

1. Verificar a eficácia da estrutura corporativa da empresa-cliente no aspecto fiscal;
2. Identificar as oportunidades fiscais, explorando as alternativas corretas, aplicáveis ao negócio da empresa-cliente;
3. Planejar os procedimentos a serem adotados em conformidade com o tratamento tributário adequado;
4. Auxiliar na tomada de decisão final para efetivação dos resultados almejados.




OBJETIVO

O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO visa adequar os recolhimentos tributários às normas vigentes e ao escopo de negócios da empresa-cliente, adotando estratégias que permitam a redução dos recolhimentos, calculados sob bases legais inquestionáveis, de modo a possibilitar a correta tomada de decisão por parte da organização.




BENEFÍCIOS PARA EMPRESA

Diminuição da carga fiscal, aumento do lucro da empresa com incremento no fluxo de caixa.

[+/-]  Eficiência na gestão pública;

APRESENTAÇÃO

A ÊXITO em parceria com a EXEMPLO que atua nas áreas jurídica, tributário/fiscal, gestão organizacional e de processos, além de possuir sistemas informatizados de gestão pública municipal.

Nossos sistemas são construídos em plataforma Web 2.0 usando a linguagem Ruby on Rails, com Cadastro Único de pessoas. São 12 módulos integrados que permitem um gerenciamento mais eficaz das políticas públicas, reduzindo despesas e aumentando significativamente as receitas municipais, sem ônus para o município.

A implantação dos sistemas acontece em fases distintas, de modo a facilitar sua absorção e gerar uma plataforma de negócios autossustentável.




FASES DE IMPLANTAÇÃO

Fase 1 - SISTEMAS DE ISSQN
● ISS Bancos,
● ISS Cartão de Crédito,
● ISS Cartório,
● ISS Leasing,
● Simples Nacional,
● Nota Fiscal Eletrônica,
● Consignado e Cartão de Adiantamento Salarial.

Fase - SISTEMAS
● Tributário, IPTU,
● Dívida Ativa, Alvará
● Eletrônico, ITBI
● Eletrônico e
● Cemitério




SISTEMAS

Sistema: ISSQN e Nota Fiscal Eletrônica.
Remuneração: Recebíveis dos contribuintes pelo uso de Licença do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica.
Municípios Elegíveis: Acima de 20 mil habitantes.

Sistema: Tributário.
Remuneração: Recebíveis dos contribuintes via Emissão de Boletos. Alvarás, Guias de IPTU, ITBI eletrônico, Alvará e Cemitério
Municípios Elegíveis: Acima de 100 mil habitantes.

Sistema: Consignado e Cartão Adiantamento Salarial.
Remuneração: Recebimento dos Bancos e Fornecedores (comércio).
Municípios Elegíveis: Acima de 20 mil habitantes.




IMPLANTAÇÃO

Fases dos Serviços: Conversão dos Bancos de Dados.
Remuneração Município: Para importação de dados já existentes na base do sistema em uso os custos da conversão deverão ser arcados pelo MUNICÍPIO.

Fases dos Serviços: Implantação.
Remuneração Município: As despesas de passagens, hospedagens, alimentação, translado, bem como as horas de serviço técnico no período de implantação e treinamento, deverão ser arcadas pelo MUNICÍPIO.

Mensalidade: Sem ônus para o Município.




PRODUTOS

Sustentabilidade dos Sistemas (Preços estimados)

PRODUTO: 1- LICENÇA DE USO DE NFE (MEI).
%USUÁRIO: Usuários 0,80% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 9,99 p/contribuinte/mês.

PRODUTO: 2- LICENÇA DE USO NFE (SIMPLES NACIONAL).
%USUÁRIO: Usuários 1,80% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 29,99 p/contribuinte/mês.

PRODUTO: 3- LICENÇA DE USO NFE - PLANO AVANÇADO (Cartórios, Construção civil, Transporte Público, Pedágios, estacionamentos, Seguradoras, Imobiliárias e Outros).
%USUÁRIO: Usuários 0,7% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 59,99 p/contribuinte/mês.

PRODUTO: 4- LICENÇA DE USO NFE - MÓDULO GESTOR.
%USUÁRIO: Usuários 0,3% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 39,99 p/contribuinte/mês.

PRODUTO: 5- TARIFA DE EXPEDIENTE (Emissão Boleto).
%USUÁRIO: Usuários 1,4% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 4,99 p/boleto.

PRODUTO: 6- PAGAMENTO BOLETO (Guia autenticação).
%USUÁRIO: Usuários 14,6% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 2,50 a 3,50 p/boleto.

PRODUTO: 7- IPTU (Emissão de Guia)
%USUÁRIO: Usuários 2,6% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 6,99 p/contribuinte.

PRODUTO: 8- EMISSÃO DE ALVARÁ ONLINE.
%USUÁRIO: Usuários 0,6% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 19,90 p/boleto.

PRODUTO: 9- EMISSÃO DE ITBI.
%USUÁRIO: Usuários 0,1% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 39,90 cada.




ELETRÔNICO

PRODUTO: 10- AVERBAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 2,50 p/linha.

PRODUTO: 11- REDE DE BENEFÍCIOS DO CARTÃO ADIANTAMENTO (Taxa mensal pelo uso do cartão).
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 7,00 p/usuário.

PRODUTO: 12- CARTÃO ADIANTAMENTO SALARIAL (Negociação com fornecedores locais).
A PAGAR/CONTRIBUINTE: Tabela Própria.

EMISSÃO AUTOMÁTICA DE NF PLANO AVANÇADO

● Emissão de Nota Fiscal;
● Velocidade de acesso 20MB;
● Site seguro HTTPS;
● Armazenamento em Data Center Seguro;
● Consulta, cancela e substitui Notas Fiscais;
● Alertas de pendências fiscais;
● Relatório da situação fiscal – Raio X;
● Relatório customizável – Filtros (visualização);
● Consulta ao Livro Fiscal (visualização);
● Suporte ao usuário;
● Pesquisa avançada;
● Exporta Notas Fiscais (.xml);
● Integração com sistemas (web service);
● Importação de RPS (.txt e .csv).

[+/-]  Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS;

O QUE É ?

A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS oferecido pela ÊXITO, se apoia na decisão do Recurso Extraordinário nº 574.706, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF.

Com essa decisão do STF, consequentemente, outros tributos não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, como o ICMS-ST, IPI, ISS, CPRB, IRPJ e CSLL trazendo grande segurança jurídica para a recuperação tributária desses impostos, posto que essa decisão tem aplicabilidade imediata e alcança todas as empresas do país.

Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO identifica o crédito tributário passível de restituição ou compensação, gerando oportunidade de redução de carga tributária e fluxo de caixa imediato para as empresas.




OBJETIVO

A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa a recuperação de tributos pagos a maior ou indevido nos últimos 05 (cinco) anos, e a redução de carga tributária, de acordo com as normas legais e os critérios vigentes.

[+/-]  Exclusão do IPI da base de calculo do PIS e da COFINS;

O QUE É ?

A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS oferecido pela ÊXITO, se apoia na decisão do Recurso Extraordinário nº 574.706, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF.

Com essa decisão do STF, consequentemente, outros tributos não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, como o ICMS-ST, IPI, ISS, CPRB, IRPJ e CSLL trazendo grande segurança jurídica para a recuperação tributária desses impostos, posto que essa decisão tem aplicabilidade imediata e alcança todas as empresas do país.

Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO identifica o crédito tributário passível de restituição ou compensação, gerando oportunidade de redução de carga tributária e fluxo de caixa imediato para as empresas.




OBJETIVO

A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa a recuperação de tributos pagos a maior ou indevido nos últimos 05 (cinco) anos, e a redução de carga tributária, de acordo com as normas legais e os critérios vigentes.

[+/-]  Exclusão do ISS da base de calculo do PIS e da COFINS;

O QUE É ?

A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS oferecido pela ÊXITO, se apoia na decisão do Recurso Extraordinário nº 574.706, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF.

Com essa decisão do STF, consequentemente, outros tributos não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, como o ICMS-ST, IPI, ISS, CPRB, IRPJ e CSLL trazendo grande segurança jurídica para a recuperação tributária desses impostos, posto que essa decisão tem aplicabilidade imediata e alcança todas as empresas do país.

Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO identifica o crédito tributário passível de restituição ou compensação, gerando oportunidade de redução de carga tributária e fluxo de caixa imediato para as empresas.




OBJETIVO

A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa a recuperação de tributos pagos a maior ou indevido nos últimos 05 (cinco) anos, e a redução de carga tributária, de acordo com as normas legais e os critérios vigentes.

[+/-]  Exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB;

O QUE É ?

A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS oferecido pela ÊXITO, se apoia na decisão do Recurso Extraordinário nº 574.706, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF.

Com essa decisão do STF, consequentemente, outros tributos não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, como o ICMS-ST, IPI, ISS, CPRB, IRPJ e CSLL trazendo grande segurança jurídica para a recuperação tributária desses impostos, posto que essa decisão tem aplicabilidade imediata e alcança todas as empresas do país.

Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO identifica o crédito tributário passível de restituição ou compensação, gerando oportunidade de redução de carga tributária e fluxo de caixa imediato para as empresas.




OBJETIVO

A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa a recuperação de tributos pagos a maior ou indevido nos últimos 05 (cinco) anos, e a redução de carga tributária, de acordo com as normas legais e os critérios vigentes.

[+/-]  Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL;

O QUE É ?

A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS oferecido pela ÊXITO, se apoia na decisão do Recurso Extraordinário nº 574.706, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF.

Com essa decisão do STF, consequentemente, outros tributos não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, como o ICMS-ST, IPI, ISS, CPRB, IRPJ e CSLL trazendo grande segurança jurídica para a recuperação tributária desses impostos, posto que essa decisão tem aplicabilidade
imediata e alcança todas as empresas do país.

Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO identifica o crédito tributário passível de restituição ou compensação, gerando oportunidade de redução de carga tributária e fluxo de caixa imediato para as empresas.




OBJETIVO

A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa a recuperação de tributos pagos a maior ou indevido nos últimos 05 (cinco) anos, e a redução de carga tributária, de acordo com as normas legais e os critérios vigentes.

[+/-]  Exclusão do PIS e da COFINS da sua própria base de calculo;

O QUE É ?

A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS oferecido pela ÊXITO, se apoia na decisão do Recurso Extraordinário nº 574.706, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF.

Com essa decisão do STF, consequentemente, outros tributos não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, como o ICMS-ST, IPI, ISS, CPRB, IRPJ e CSLL trazendo grande segurança jurídica para a recuperação tributária desses impostos, posto que essa decisão tem aplicabilidade imediata e alcança todas as empresas do país.

Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO identifica o crédito tributário passível de restituição ou compensação, gerando oportunidade de redução de carga tributária e fluxo de caixa imediato para as empresas.




OBJETIVO

A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa a recuperação de tributos pagos a maior ou indevido nos últimos 05 (cinco) anos, e a redução de carga tributária, de acordo com as normas legais e os critérios vigentes.

[+/-]  Multa de 10% do FGTS na dispensa imotivada;

O PRODUTO

A multa dos 10%, tornou-se indevida a partir do mês de março de 2012. De acordo com a Caixa Econômica Federal, as contas atingiram a sua finalidade em 10 anos de arrecadação, conforme ofício 038/2012, que enfatizou que se o FGTS estava composto, era necessário encerrar a sua contribuição.

Além disso, após a Emenda Constitucional 33 de dezembro de 2001, o adicional de 10% do FGTS não poderia ser enquadrado como contribuição social, uma vez as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico passaram a ter suas alíquotas tendo por base apenas o faturamento, receita bruta ou o valor da operação, e no caso de importação, o valor aduaneiro, passando a ser inconstitucional a incidência da contribuição do 10% do FGTS sobre o montante de todos os depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho.
A Lei 13.932 de 11 de dezembro de 2019 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 extinguiu a contrição social ora instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

Diante disso, em decorrência da perda superveniente do objeto da contribuição do 10% do FGTS em face do cumprimento da sua finalidade, reconhecido pelo STF desde 2012, cria para as empresas a expectativa de reaver todos os valores que foram pagos a maior ou indevidamente nos últimos 5 anos anteriores a edição da Lei 13.932/2019.




OBJETIVO

O benefício tem aplicabilidade principalmente para empresas que tenha grande admissão e demissão de funcionários (turn over), com possibilidade de reaver a contribuição do 10% do FGST dos últimos 5 (cinco) anos pagas indevidamente anteriores a edição da Lei 13.932/2019.

O benefício da recuperação da contribuição em questão também é aplicável as empresas que estão no regime do Simples Nacional, por não estar prevista em lei, a alíquota do 10% do FTGS nas demissões sem justa causa não deve ser pagas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.




DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

● Termo de Rescisão e Homologação do Contrato de Trabalho;
● Guia do Recolhimento Rescisório do FGTS dos últimos 05 (cinco) anos.

[+/-]  Recuperação de crédito tributário com a exclusão das taxas de cartão de crédito;

O PRODUTO

A ÊXITO em parceria com a EXEMPLO CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA oferece ao nosso clientes a A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO VALOR DA TAXA DE CARTÃO DE CRÉDITO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS que evidenciam claramente, que é ilegítima a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre a taxa de administração de cartão de crédito/débito suportada pelos comerciantes e prestadores de serviço, na medida em que tais valores são objetos de tributação como receitas a terceiros (as empresas de administração de cartão de crédito e débito) , o que vale dizer que o raciocínio de bitributação é a mesma aplicada no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS já reconhecida pelo STF em 2017. Assim como o ICMS não constitui faturamento, igualmente, não poderá as Taxas de administração de Cartões de Débito/Crédito, compor a base de cálculo do contribuinte que a contrata. Nos moldes atuais, nota-se a tributação dos valores como (receita/faturamento) do contribuinte no momento da venda de seus produtos ou serviços, e este mesmo valor é novamente tributado no faturamento da Operadora do cartão.

Desta forma, só integra a base de cálculo, ou seja, só é receita tributável, os valores efetivamente correspondentes a receita do contribuinte, o que não é o caso da taxa da administradora de cartões. Portanto concluiu-se pela identidade entre faturamento e receita bruta. Faturamento ou receita são expressões que quantificam o resultado das atividades econômicas dos contribuintes, abrangendo aquilo que se agrega definitivamente ao seu patrimônio, qualquer ingresso que não seja nem resultado dessas atividades nem se agrega de modo definitivo ao referido patrimônio jamais poderá ser incluído no conceito de receita ou faturamento. Assim por analogia à decisão de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, deverá ser excluído da base de cálculo de tais tributos, as taxas de cartão de crédito/débito.

Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO e a EXEMPLO CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA identificaram o crédito tributário passível de restituição ou compensação e atuará para garantir o direito de Exclusão das taxas de cartão de crédito/débito da Base de Cálculo do PIS e da COFINS e outros tributos.




OBJETIVO

A EXCLUSÃO DAS TAXAS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa identificar as oportunidades tributárias não verificadas nos últimos 05 (cinco) anos da escrituração contábil da empresa, de acordo com as normas legais e os critérios vigentes.




BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA

Utilização dos créditos levantados para fins de compensação e/ou restituição.




Fale conosco agora!