A
Revisão fiscal é um trabalho especializado que consiste em revisar o cálculo dos impostos dos últimos cinco anos, garantindo que todos os benefícios e descontos previstos na legislação sejam aproveitados. O principal objetivo deste trabalho é identificar valores pagos a mais e de reduzir a carga mensal de impostos.
Dentre as principais oportunidades de redução ou recuperação de impostos temos os seguintes:
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QUAIS AS EMPRESAS PODEM SE
BENEFICIAR?
Empresas de todos os regimes
tributários:
● Lucro real,
● Lucro Presumido; ou
● Optantes pelo Simples Nacional. |
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EM QUAIS SEGMENTOS?
Empresas dos mais variados segmentos: |
Atacadistas |
Auto-peças |
Conservação e vigilância |
Construção civil |
Distribuidoras |
Educação |
Farmácias |
Ferragens |
Indústria |
Lojas de confecções |
Lojas de cosméticos
e produtos de beleza |
Lojas de pneus |
Lojas de tintas |
Mineração |
Metalúrgica |
Pet shops |
Postos de gasolina |
Supermercados |
Restaurantes |
Transporte de cargas; |
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BENEFÍCIOS
Os benefícios para a empresa são
muitos, dentre eles destacamos os seguintes;
● Recuperação de valores pagos a mais;
● Redução de carga tributária em até 40%;
● Fluxo de caixa imediato;
● Maior competitividade;
● Aumento na lucratividade;
● Redução de riscos com a apuração correta dos impostos;
● Aumento do valor do negócio. |
Dentre as
principais oportunidades de redução ou recuperação de impostos temos os seguintes:
[+/-] Revisão e diagnóstico fisco contábil;
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O QUE É?
Consiste na REVISÃO dos
arquivos/speds para apuração de créditos passíveis de recuperação ou de
débitos oriundos das declarações constantes dos mesmos e DIAGNÓSTICO da
escrituração e de toda a situação fisco/contábil da empresa, com análise da
entrega de todas as suas obrigações.
Período do diagnóstico e revisão – 60 meses (5 anos), período prescricional. |
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QUAL OBJETIVO?
Análise total e qualificada para
adequação e regularização das operações e obrigações fisco/contábil.
A Revisão e Diagnóstico Fisco/Contábil visa adequar os recolhimentos
tributários às normas vigentes e ao escopo de negócios da empresa-cliente,
adotando estratégias que permitam a redução dos recolhimentos, calculados
sob bases legais inquestionáveis, de modo a possibilitar a correta tomada de
decisão por parte da organização. |
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APLICABILIDADE E FUNDAMENTOS
Aplica-se a todas as empresas, independentemente do tipo de regime tributário. |
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BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA
● Apuração de créditos passíveis de recuperação;
● Apuração de créditos e débitos, promovendo a compensação dos mesmos;
● Apuração de débitos identificando as razões que levaram ao acúmulo de débitos;
● Identificação de situações que possam dar origem a autuações e multas ou ainda
cancelamento de registros da empresa;
● Apontamento das inconsistências na escrituração;
● Orientação à contabilidade da empresa para correção e ajuste;
● Orientação para aproveitamento dos créditos apurados para compensação em
tributos vincendos ou para sua compensação com débitos caso tenha sido
apurado na revisão. |
[+/-] Planejamento tributário;
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O QUE É?
A ÊXITO ASSESSORIA EMPRESARIAL
presta serviços de consultoria e assessoria de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, que
consiste na aplicação correta de todo o sistema legal vigente,
possibilitando a redução dos recolhimentos, tanto das obrigações principais
quanto acessórias.
Nesse sentido, o PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO é realizado por meio da análise de
toda a documentação contábil e fiscal, base legal, interpretação das
decisões administrativas dos órgãos arrecadadores, bem como das
jurisprudências aplicadas ao tipo de negócio de cada empresa-cliente.
A partir destas análises, a ÊXITO orienta a tomada de decisão da
empresa-cliente, visando primordialmente a redução de custos tributários. |
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ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
1. Verificar a eficácia da estrutura corporativa da empresa-cliente no aspecto
fiscal;
2. Identificar as oportunidades fiscais, explorando as alternativas corretas,
aplicáveis ao negócio da empresa-cliente;
3. Planejar os procedimentos a serem adotados em conformidade com o tratamento
tributário adequado;
4. Auxiliar na tomada de decisão final para efetivação dos resultados
almejados. |
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OBJETIVO
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO visa adequar os recolhimentos tributários às normas
vigentes e ao escopo de negócios da empresa-cliente, adotando estratégias que
permitam a redução dos recolhimentos, calculados sob bases legais
inquestionáveis, de modo a possibilitar a correta tomada de decisão por parte da
organização. |
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BENEFÍCIOS PARA EMPRESA
Diminuição da carga fiscal,
aumento do lucro da empresa com incremento no fluxo de caixa. |
[+/-] Eficiência na gestão pública;
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APRESENTAÇÃO
A ÊXITO em parceria com a
EXEMPLO que atua nas áreas jurídica, tributário/fiscal, gestão
organizacional e de processos, além de possuir sistemas informatizados de
gestão pública municipal.
Nossos sistemas são construídos em plataforma Web 2.0 usando a linguagem
Ruby on Rails, com Cadastro Único de pessoas. São 12 módulos integrados que
permitem um gerenciamento mais eficaz das políticas públicas, reduzindo
despesas e aumentando significativamente as receitas municipais, sem ônus
para o município.
A implantação dos sistemas acontece em fases distintas, de modo a facilitar
sua absorção e gerar uma plataforma de negócios autossustentável. |
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FASES DE IMPLANTAÇÃO
Fase 1 - SISTEMAS DE ISSQN
● ISS Bancos,
● ISS Cartão de Crédito,
● ISS Cartório,
● ISS Leasing,
● Simples Nacional,
● Nota Fiscal Eletrônica,
● Consignado e Cartão de Adiantamento Salarial.
Fase - SISTEMAS
● Tributário, IPTU,
● Dívida Ativa, Alvará
● Eletrônico, ITBI
● Eletrônico e
● Cemitério |
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SISTEMAS
Sistema: ISSQN e Nota Fiscal Eletrônica.
Remuneração: Recebíveis dos contribuintes pelo uso de Licença do Sistema
de Nota Fiscal Eletrônica.
Municípios Elegíveis: Acima de 20 mil habitantes.
Sistema: Tributário.
Remuneração: Recebíveis dos contribuintes via Emissão de Boletos.
Alvarás, Guias de IPTU, ITBI eletrônico, Alvará e Cemitério
Municípios Elegíveis: Acima de 100 mil habitantes.
Sistema: Consignado e Cartão Adiantamento Salarial.
Remuneração: Recebimento dos Bancos e Fornecedores (comércio).
Municípios Elegíveis: Acima de 20 mil habitantes. |
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IMPLANTAÇÃO
Fases dos Serviços:
Conversão dos Bancos de Dados.
Remuneração Município: Para importação de dados já existentes na base do
sistema em uso os custos da conversão deverão ser arcados pelo MUNICÍPIO.
Fases dos Serviços: Implantação.
Remuneração Município: As despesas de passagens, hospedagens,
alimentação, translado, bem como as horas de serviço técnico no período de
implantação e treinamento, deverão ser arcadas pelo MUNICÍPIO.
Mensalidade: Sem ônus para o Município. |
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PRODUTOS
Sustentabilidade dos Sistemas (Preços estimados)
PRODUTO: 1- LICENÇA DE USO DE NFE (MEI).
%USUÁRIO: Usuários 0,80% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 9,99 p/contribuinte/mês.
PRODUTO: 2- LICENÇA DE USO NFE (SIMPLES NACIONAL).
%USUÁRIO: Usuários 1,80% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 29,99 p/contribuinte/mês.
PRODUTO: 3- LICENÇA DE USO NFE - PLANO AVANÇADO (Cartórios, Construção
civil, Transporte Público, Pedágios, estacionamentos, Seguradoras, Imobiliárias
e Outros).
%USUÁRIO: Usuários 0,7% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 59,99 p/contribuinte/mês.
PRODUTO: 4- LICENÇA DE USO NFE - MÓDULO GESTOR.
%USUÁRIO: Usuários 0,3% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 39,99 p/contribuinte/mês.
PRODUTO: 5- TARIFA DE EXPEDIENTE (Emissão Boleto).
%USUÁRIO: Usuários 1,4% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 4,99 p/boleto.
PRODUTO: 6- PAGAMENTO BOLETO (Guia autenticação).
%USUÁRIO: Usuários 14,6% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 2,50 a 3,50 p/boleto.
PRODUTO: 7- IPTU (Emissão de Guia)
%USUÁRIO: Usuários 2,6% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 6,99 p/contribuinte.
PRODUTO: 8- EMISSÃO DE ALVARÁ ONLINE.
%USUÁRIO: Usuários 0,6% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 19,90 p/boleto.
PRODUTO: 9- EMISSÃO DE ITBI.
%USUÁRIO: Usuários 0,1% da população.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 39,90 cada. |
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ELETRÔNICO
PRODUTO: 10- AVERBAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 2,50 p/linha.
PRODUTO: 11- REDE DE BENEFÍCIOS DO CARTÃO ADIANTAMENTO (Taxa mensal pelo
uso do cartão).
A PAGAR/CONTRIBUINTE: 7,00 p/usuário.
PRODUTO: 12- CARTÃO ADIANTAMENTO SALARIAL (Negociação com fornecedores
locais).
A PAGAR/CONTRIBUINTE: Tabela Própria.
EMISSÃO AUTOMÁTICA DE NF PLANO AVANÇADO
● Emissão de Nota Fiscal;
● Velocidade de acesso 20MB;
● Site seguro HTTPS;
● Armazenamento em Data Center Seguro;
● Consulta, cancela e substitui Notas Fiscais;
● Alertas de pendências fiscais;
● Relatório da situação fiscal – Raio X;
● Relatório customizável – Filtros (visualização);
● Consulta ao Livro Fiscal (visualização);
● Suporte ao usuário;
● Pesquisa avançada;
● Exporta Notas Fiscais (.xml);
● Integração com sistemas (web service);
● Importação de RPS (.txt e .csv). |
[+/-] Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS;
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O QUE É ?
A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
oferecido pela ÊXITO, se apoia na decisão do Recurso Extraordinário nº
574.706, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF.
Com essa decisão do STF, consequentemente, outros tributos não podem ser
incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, como o ICMS-ST, IPI, ISS, CPRB,
IRPJ e CSLL trazendo grande segurança jurídica para a recuperação tributária
desses impostos, posto que essa decisão tem aplicabilidade imediata e
alcança todas as empresas do país.
Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO
identifica o crédito tributário passível de restituição ou compensação,
gerando oportunidade de redução de carga tributária e fluxo de caixa
imediato para as empresas. |
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OBJETIVO
A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE
CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa a recuperação de tributos pagos a maior ou
indevido nos últimos 05 (cinco) anos, e a redução de carga tributária, de
acordo com as normas legais e os critérios vigentes. |
[+/-] Exclusão do IPI da base de calculo do PIS e da COFINS;
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O QUE É ?
A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
oferecido pela ÊXITO, se apoia na decisão do Recurso Extraordinário nº
574.706, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF.
Com essa decisão do STF, consequentemente, outros tributos não podem ser
incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, como o ICMS-ST, IPI, ISS, CPRB,
IRPJ e CSLL trazendo grande segurança jurídica para a recuperação tributária
desses impostos, posto que essa decisão tem aplicabilidade imediata e
alcança todas as empresas do país.
Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO
identifica o crédito tributário passível de restituição ou compensação,
gerando oportunidade de redução de carga tributária e fluxo de caixa
imediato para as empresas. |
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OBJETIVO
A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE
CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa a recuperação de tributos pagos a maior ou
indevido nos últimos 05 (cinco) anos, e a redução de carga tributária, de
acordo com as normas legais e os critérios vigentes. |
[+/-] Exclusão do ISS da base de calculo do PIS e da COFINS;
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O QUE É ?
A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
oferecido pela ÊXITO, se apoia na decisão do Recurso Extraordinário nº
574.706, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF.
Com essa decisão do STF, consequentemente, outros tributos não podem ser
incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, como o ICMS-ST, IPI, ISS, CPRB,
IRPJ e CSLL trazendo grande segurança jurídica para a recuperação tributária
desses impostos, posto que essa decisão tem aplicabilidade imediata e
alcança todas as empresas do país.
Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO
identifica o crédito tributário passível de restituição ou compensação,
gerando oportunidade de redução de carga tributária e fluxo de caixa
imediato para as empresas. |
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OBJETIVO
A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE
CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa a recuperação de tributos pagos a maior ou
indevido nos últimos 05 (cinco) anos, e a redução de carga tributária, de
acordo com as normas legais e os critérios vigentes. |
[+/-] Exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB;
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O QUE É ?
A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
oferecido pela ÊXITO, se apoia na decisão do Recurso Extraordinário nº
574.706, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF.
Com essa decisão do STF, consequentemente, outros tributos não podem ser
incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, como o ICMS-ST, IPI, ISS, CPRB,
IRPJ e CSLL trazendo grande segurança jurídica para a recuperação tributária
desses impostos, posto que essa decisão tem aplicabilidade imediata e
alcança todas as empresas do país.
Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO
identifica o crédito tributário passível de restituição ou compensação,
gerando oportunidade de redução de carga tributária e fluxo de caixa
imediato para as empresas. |
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OBJETIVO
A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE
CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa a recuperação de tributos pagos a maior ou
indevido nos últimos 05 (cinco) anos, e a redução de carga tributária, de
acordo com as normas legais e os critérios vigentes. |
[+/-] Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL;
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O QUE É ?
A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
oferecido pela ÊXITO, se apoia na decisão do Recurso Extraordinário nº
574.706, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF.
Com essa decisão do STF, consequentemente, outros tributos não podem ser
incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, como o ICMS-ST, IPI, ISS, CPRB,
IRPJ e CSLL trazendo grande segurança jurídica para a recuperação tributária
desses impostos, posto que essa decisão tem aplicabilidade
imediata e alcança todas as empresas do país.
Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO
identifica o crédito tributário passível de restituição ou compensação,
gerando oportunidade de redução de carga tributária e fluxo de caixa
imediato para as empresas. |
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OBJETIVO
A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE
CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa a recuperação de tributos pagos a maior ou
indevido nos últimos 05 (cinco) anos, e a redução de carga tributária, de
acordo com as normas legais e os critérios vigentes. |
[+/-] Exclusão do PIS e da COFINS da sua própria base de calculo;
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O QUE É ?
A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
oferecido pela ÊXITO, se apoia na decisão do Recurso Extraordinário nº
574.706, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF.
Com essa decisão do STF, consequentemente, outros tributos não podem ser
incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS, como o ICMS-ST, IPI, ISS, CPRB,
IRPJ e CSLL trazendo grande segurança jurídica para a recuperação tributária
desses impostos, posto que essa decisão tem aplicabilidade imediata e
alcança todas as empresas do país.
Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO
identifica o crédito tributário passível de restituição ou compensação,
gerando oportunidade de redução de carga tributária e fluxo de caixa
imediato para as empresas. |
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OBJETIVO
A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE
CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa a recuperação de tributos pagos a maior ou
indevido nos últimos 05 (cinco) anos, e a redução de carga tributária, de
acordo com as normas legais e os critérios vigentes. |
[+/-] Multa de 10% do FGTS na dispensa imotivada;
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O PRODUTO
A multa dos 10%, tornou-se
indevida a partir do mês de março de 2012. De acordo com a Caixa Econômica
Federal, as contas atingiram a sua finalidade em 10 anos de arrecadação,
conforme ofício 038/2012, que enfatizou que se o FGTS estava composto, era
necessário encerrar a sua contribuição.
Além disso, após a Emenda Constitucional 33 de dezembro de 2001, o adicional
de 10% do FGTS não poderia ser enquadrado como contribuição social, uma vez
as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico passaram a
ter suas alíquotas tendo por base apenas o faturamento, receita bruta ou o
valor da operação, e no caso de importação, o valor aduaneiro, passando a
ser inconstitucional a incidência da contribuição do 10% do FGTS sobre o
montante de todos os depósitos devidos durante a vigência do contrato de
trabalho.
A Lei 13.932 de 11 de dezembro de 2019 que entrou em vigor em 1º de janeiro
de 2020 extinguiu a contrição social ora instituída pela Lei Complementar nº
110, de 29 de junho de 2001.
Diante disso, em decorrência da perda superveniente do objeto da
contribuição do 10% do FGTS em face do cumprimento da sua finalidade,
reconhecido pelo STF desde 2012, cria para as empresas a expectativa de
reaver todos os valores que foram pagos a maior ou indevidamente nos últimos
5 anos anteriores a edição da Lei 13.932/2019. |
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OBJETIVO
O benefício tem aplicabilidade
principalmente para empresas que tenha grande admissão e demissão de
funcionários (turn over), com possibilidade de reaver a contribuição do 10%
do FGST dos últimos 5 (cinco) anos pagas indevidamente anteriores a edição
da Lei 13.932/2019.
O benefício da recuperação da contribuição em questão também é aplicável as
empresas que estão no regime do Simples Nacional, por não estar prevista em
lei, a alíquota do 10% do FTGS nas demissões sem justa causa não deve ser
pagas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. |
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
● Termo de Rescisão e
Homologação do Contrato de Trabalho;
● Guia do Recolhimento Rescisório do FGTS dos últimos 05 (cinco) anos. |
[+/-] Recuperação de crédito tributário com a exclusão das taxas de cartão
de crédito;
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O PRODUTO
A ÊXITO em parceria com a
EXEMPLO CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA oferece ao nosso clientes a A
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXCLUSÃO DO VALOR DA TAXA DE CARTÃO
DE CRÉDITO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS que evidenciam claramente,
que é ilegítima a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre a taxa
de administração de cartão de crédito/débito suportada pelos comerciantes e
prestadores de serviço, na medida em que tais valores são objetos de
tributação como receitas a terceiros (as empresas de administração de cartão
de crédito e débito) , o que vale dizer que o raciocínio de bitributação é a
mesma aplicada no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS já reconhecida pelo STF em 2017. Assim como o ICMS não constitui
faturamento, igualmente, não poderá as Taxas de administração de Cartões de
Débito/Crédito, compor a base de cálculo do contribuinte que a contrata. Nos
moldes atuais, nota-se a tributação dos valores como (receita/faturamento)
do contribuinte no momento da venda de seus produtos ou serviços, e este
mesmo valor é novamente tributado no faturamento da Operadora do cartão.
Desta forma, só integra a base de cálculo, ou seja, só é receita tributável,
os valores efetivamente correspondentes a receita do contribuinte, o que não
é o caso da taxa da administradora de cartões. Portanto concluiu-se pela
identidade entre faturamento e receita bruta. Faturamento ou receita são
expressões que quantificam o resultado das atividades econômicas dos
contribuintes, abrangendo aquilo que se agrega definitivamente ao seu
patrimônio, qualquer ingresso que não seja nem resultado dessas atividades
nem se agrega de modo definitivo ao referido patrimônio jamais poderá ser
incluído no conceito de receita ou faturamento. Assim por analogia à decisão
de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, deverá ser excluído
da base de cálculo de tais tributos, as taxas de cartão de crédito/débito.
Visando gerar o maior benefício possível aos nossos clientes, a ÊXITO e a
EXEMPLO CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA identificaram o crédito tributário
passível de restituição ou compensação e atuará para garantir o direito de
Exclusão das taxas de cartão de crédito/débito da Base de Cálculo do PIS e
da COFINS e outros tributos. |
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OBJETIVO
A EXCLUSÃO DAS TAXAS DE CARTÃO
DE CRÉDITO/DÉBITO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS visa identificar as
oportunidades tributárias não verificadas nos últimos 05 (cinco) anos da
escrituração contábil da empresa, de acordo com as normas legais e os
critérios vigentes. |
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BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA
Utilização dos créditos
levantados para fins de compensação e/ou restituição. |