RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PARA O SIMPLES NACIONAL





A Recuperação de Crédito Tributário é um direito garantido pela legislação brasileira que permite que as empresas realizem o levantamento de créditos de tributos recolhidos indevidamente ou pagos a maior. Parece uma conduta incabível recolher tributos, não é mesmo? Mas essa prática é  bem mais comum do que se imagina! Muitas empresas incorrem nesse erro diariamente e nem se dão conta. Sem sequer ter conhecimento disso, vão gerando créditos recorrentes, passíveis de serem revistos.

Para sanar esse problema, existe uma solução: a recuperação de crédito tributário. Já imaginou poder levantar e recuperar, de maneira rápida, simples e segura, o montante de valores recolhidos pela sua empresa equivocadamente ou a maior? E isso é que você vai aprender neste artigo. Mas antes é necessário que você conheça as regras de tributação do PIS e da COFINS. Ter compreensão sobre elas é de suma importância para realizar o processo de recuperação de crédito, especialmente se a sua empresa atua no regime de tributação do Simples Nacional. A incidência desses impostos nesse caso, muda todo o processo de recolhimento.

[+/-]  Recuperação de crédito tributário com a exclusão de produtos monofásicos da base de cálculo do PIS e da COFINS;

O PRODUTO

 

O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço. É responsável pelo pagamento do produto monofásico o fabricante, industrial e ou importador que ao fabricante se compara. É responsável pelo recolhimento do PIS e da COFINS a uma alíquota diferenciada, ou seja, uma alíquota maior, sobre determinados produtos, aquele contribuinte que coloca o produto no mercado, e como o próprio nome diz, a operação é MONO, ou seja, tributada uma única vez na cadeia comercial.

Dessa forma o adquirente em segunda escala, no caso o (comerciante, varejista, distribuidor, atacadista) não pagam mais esses tributos, ficando reduzido a zero a alíquota do PIS e da COFINS nas vendas subsequentes. Os produtos considerados MONOFÁSICOS, estão contidos em uma tabela específica, abrangendo vários segmentos entre eles: Autopeças, produtos de perfumaria e farmacêuticos, bebidas quentes, cervejas sem álcool, combustíveis, material elétrico, refrigerantes e outros. Vale lembrar que nem “todos” os produtos citados são monofásicos, muitos produtos de autopeças e de perfumaria são tributados com alíquota básica, ou seja, estão fora do sistema MONOFÁSICO.

As empresas do Simples Nacional na teoria, não possuem débito ou crédito no regime monofásico. Na venda desses produtos, o contribuinte paga os impostos por meio de um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente a uma alíquota menor de vários tributos. Os impostos estão dentro dessa taxa, embutida no valor do produto que é pago pelos contribuintes.

Muitos empresários caem no erro de não verificar o cadastro correto da NCM (Nomenclatura
Comum do Mercosul) dos produtos em questão, e isso pode gerar uma tributação a maior. Um exemplo disso, é o PIS/COFINS pago pela indústria ser pago novamente na revenda. Isso acontece especialmente quando a empresa não possui um profissional capacitado para fazer a análise. Neste caso, os impostos acabam sendo pagos indevidamente. Esse montante poderia muito bem ser investido em outras áreas ou ações da empresa, não é mesmo?

Lembre-se: o mais importante é ficar atento à classificação do produto. No momento de classificar um item, a base legal é a maior dificuldade que o contador encontra, sobretudo pelo número de atualizações diárias que ocorre nas tabelas. A classificação de um produto é feita por meio de consulta ao NCM, observando a existência das exceções (EX). Assim, a classificação não deve ser feita exclusivamente com base na NCM principal, pois a mesma NCM pode ter várias exceções
mudando a forma de tributar. Para que isso não ocorra, o contribuinte deve segregar as receitas por produto.

Nosso trabalho consiste em identificar através das NCMS, os produtos tributados na sistemática Monofásica, visando uma economia tributária considerável ao excluí-los da base de cálculo do PIS e da COFINS retroativos aos últimos 05 anos.).

 

Aplicação do PIS e COFINS

Como regra geral, quando uma empresa vende mercadorias para outra “revender”, cada uma paga o seu “imposto ou contribuição”. No entanto, há casos específicos determinados na legislação brasileira, nos quais a arrecadação dos impostos é concentrada no início da cadeia produtiva. Sendo assim, essas empresas fabricantes, produtoras e importadores, antecipam o recolhimento desses impostos. Quando o produto sai para a revenda, a porcentagem desses tributos já está embutida no preço pago pela indústria.

Na prática, a empresa que fabrica, produz ou importa e vende para a outra, recolhe os valores de PIS e COFINS devidos por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas. Por isso a aplicação dessa alíquota para a indústria é a mais alta da cadeia produtiva. A tributação monofásica incide sobre a receita bruta das vendas de mercadoria.

Na maioria das vezes, quando as empresas não observam ou levam em consideração o fluxo de pagamento desses tributos realizados anteriormente, acaba pagando valores acima dos que realmente seriam devidos.

Para fugir do pagamento indevido dos tributos de PIS e COFINS e se beneficiar com a redução tributária, é indispensável conhecer e identificar os produtos sujeitos à apuração monofásica. Esses produtos são definidos pela Receita Federal. São exemplos deles: autopeças, bebidas, perfumaria, produtos farmacêuticos, entre outros. Neste ponto, a atenção deve ser redobrada. Esses itens são periodicamente revistos e alterados.




OBJETIVO
Identificar as oportunidades tributárias não verificadas nos últimos 05 (cinco) anos da escrituração contábil da empresa, de acordo com as normas legais e os critérios vigentes.




ETAPAS DO SERVIÇO

Os trabalhos serão realizados em 3 etapas:

1. Entrega da documentação para diagnóstico;
2. Levantamento de créditos;
3. Utilização dos créditos levantados.




APLICABILIDADE

Pessoas jurídicas tributadas com base no Simples nacional;




BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA

Recuperação dos valores dos últimos 5 anos e/ou compensação indireta dos créditos levantados para fins de compensação.




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