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O PRODUTO
O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada,
consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um
determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia
de um produto ou serviço. É responsável pelo pagamento do produto monofásico o
fabricante, industrial e ou importador que ao fabricante se compara. É
responsável pelo recolhimento do PIS e da COFINS a uma alíquota diferenciada, ou
seja, uma alíquota maior, sobre determinados produtos, aquele contribuinte que
coloca o produto no mercado, e como o próprio nome diz, a operação é MONO, ou
seja, tributada uma única vez na cadeia comercial.
Dessa forma o adquirente em segunda escala, no caso o (comerciante, varejista,
distribuidor, atacadista) não pagam mais esses tributos, ficando reduzido a zero
a alíquota do PIS e da COFINS nas vendas subsequentes. Os produtos considerados
MONOFÁSICOS, estão contidos em uma tabela específica, abrangendo vários
segmentos entre eles: Autopeças, produtos de perfumaria e farmacêuticos, bebidas
quentes, cervejas sem álcool, combustíveis, material elétrico, refrigerantes e
outros. Vale lembrar que nem “todos” os produtos citados são monofásicos, muitos
produtos de autopeças e de perfumaria são tributados com alíquota básica, ou
seja, estão fora do sistema MONOFÁSICO.
As empresas do Simples Nacional na teoria, não possuem débito ou crédito no
regime monofásico. Na venda desses produtos, o contribuinte paga os impostos por
meio de um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do
Simples Nacional) referente a uma alíquota menor de vários tributos. Os impostos
estão dentro dessa taxa, embutida no valor do produto que é pago pelos
contribuintes.
Muitos empresários caem no erro de não verificar o cadastro correto da NCM
(Nomenclatura
Comum do Mercosul) dos produtos em questão, e isso pode gerar uma tributação a
maior. Um exemplo disso, é o PIS/COFINS pago pela indústria ser pago novamente
na revenda. Isso acontece especialmente quando a empresa não possui um
profissional capacitado para fazer a análise. Neste caso, os impostos acabam
sendo pagos indevidamente. Esse montante poderia muito bem ser investido em
outras áreas ou ações da empresa, não é mesmo?
Lembre-se: o mais importante é ficar atento à classificação do produto. No
momento de classificar um item, a base legal é a maior dificuldade que o
contador encontra, sobretudo pelo número de atualizações diárias que ocorre nas
tabelas. A classificação de um produto é feita por meio de consulta ao NCM,
observando a existência das exceções (EX). Assim, a classificação não deve ser
feita exclusivamente com base na NCM principal, pois a mesma NCM pode ter várias
exceções
mudando a forma de tributar. Para que isso não ocorra, o contribuinte deve
segregar as receitas por produto.
Nosso trabalho consiste em identificar através das NCMS, os produtos tributados
na sistemática Monofásica, visando uma economia tributária considerável ao
excluí-los da base de cálculo do PIS e da COFINS retroativos aos últimos 05
anos.).
Aplicação do PIS e COFINS
Como regra geral, quando uma empresa vende mercadorias para outra
“revender”, cada uma paga o seu “imposto ou contribuição”. No entanto, há casos
específicos determinados na legislação brasileira, nos quais a arrecadação dos
impostos é concentrada no início da cadeia produtiva. Sendo assim, essas
empresas fabricantes, produtoras e importadores, antecipam o recolhimento desses
impostos. Quando o produto sai para a revenda, a porcentagem desses tributos já
está embutida no preço pago pela indústria.
Na prática, a empresa que fabrica, produz ou importa e vende para a outra,
recolhe os valores de PIS e COFINS devidos por toda a cadeia percorrida pelo
produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas.
Por isso a aplicação dessa alíquota para a indústria é a mais alta da cadeia
produtiva. A tributação monofásica incide sobre a receita bruta das vendas de
mercadoria.
Na maioria das vezes, quando as empresas não observam ou levam em consideração o
fluxo de pagamento desses tributos realizados anteriormente, acaba pagando
valores acima dos que realmente seriam devidos.
Para fugir do pagamento indevido dos tributos de PIS e COFINS e se beneficiar
com a redução tributária, é indispensável conhecer e identificar os produtos
sujeitos à apuração monofásica. Esses produtos são definidos pela Receita
Federal. São exemplos deles: autopeças, bebidas, perfumaria, produtos
farmacêuticos, entre outros. Neste ponto, a atenção deve ser redobrada. Esses
itens são periodicamente revistos e alterados.
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