RECUPERAÇÃO DE ICMS NA ENERGIA ELÉTRICA




As empresas têm sido oneradas pelas cobranças de ICMS sobre a tarifa do uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e Tarifa de Uso de Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUSD

(KWH/KW), Bandeiras Tarifárias, Seletividade (Único), Supermercados, demanda registrada x contratada e sobre PIS e da COFINS, contudo, não há previsão na Constituição Federal nem na Lei do ICMS (LC 87/96) para a cobrança do ICMS sobre tais.

As legislações estaduais que obrigam as Cia de Energia a cobrar o ICMS sobre as citadas tarifas são ilegais e inconstitucionais, conforme decisão de nossos Tribunais. Assim com a discussão desta cobrança indevida, poderá ocorrer uma redução de 7% a 15% do valor total da conta de energia, só em uma primeira etapa do trabalho, o que vai variar em função do tipo de consumo e alíquota do Estado onde está sediada a empresa.

As empresas podem pleitear a interrupção do pagamento e a recuperação do que pagou indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, nas seguintes situações:

[+/-]  Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS na energia elétrica;
O ICMS sobre o PIS e COFINS se refere a não cumulatividade do PIS/COFINS. Atualmente o PIS e COFINS incidentes na conta de energia, tem o seu valor calculado com base, dentre outros, no valor do ICMS, ou seja, incide ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, todavia isso é ilegal. Um tributo não pode fazer parte da base de cálculo de outro.
[+/-]  Redução do ICMS único ou seletividade na fatura de energia elétrica;
O ICMS versus o princípio da seletividade O que muitos não sabem é que essa cobrança foi considerada inconstitucional, já que viola os princípios da seletividade e essencialidade.
O percentual aplicado em grande maioria não respeita os princípios constitucionais da seletividade e da essencialidade.
Para a varejista, é desproporcional que a tributação de energia e telefonia seja percentualmente superior à de mercadorias como cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e fumo.
O ICMS incide sobre a própria base de cálculo, e sobre ele incidem todos os demais tributos presentes no preço da energia elétrica.
A correção judicial das alíquotas implica em uma redução na conta de energia de até 20%. Nada mal para tempos de crise.
[+/-]  Exclusão da tarifa Tusd-Tust da base de cálculo do ICMS na energia elétrica;
A TUSD/TUST do consumo (KWH/ KW) se refere aos custos relativos ao uso do sistema de distribuição, a TUST se refere aos custos inerentes ao uso do sistema de transmissão, como serviço de transporte de grandes quantias de energia elétrica por longas distancias. O ponto de entrega de energia elétrica é o relógio medidor, de modo que a energia só será individualizada ao consumidor, caracterizando sua circulação e dando ensejo à cobrança do imposto (pois só a partir daí é determinado o sujeito passivo da obrigação tributária), no momento em que passar por este relógio, e ingressar no estabelecimento da empresa, vindo a ser efetivamente consumida. Assim, exigir o ICMS sobre as tarifas que remuneram a transmissão e a distribuição da energia elétrica, é cobrar de forma não prevista pela legislação regente.
[+/-]  Exclusão das bandeiras tarifárias da base de cálculo do ICMS na energia elétrica;
O ICMS das Bandeiras Tarifárias passou a ser cobrado a partir de 2015 quando o Governo Federal implantou o regime de bandeiras, onerando os consumidores todas as vezes que houvessem poucas chuvas e os níveis dos reservatórios baixassem. Esse sistema além de ilegal, gera um aumento indevido de ICMS. O objetivo é excluir o aumento da conta de energia causado pelo sistema de bandeiras, bem como o reflexo de ICMS que ele gera.
[+/-]  ICMS sobre a demanda registrada x demanda contratada (kW);
O ICMS sobre da demanda registrada x demanda contratada se refere as Pessoas jurídicas que tem grande consumo de energia, um maquinário com grande consumo, indústrias, grandes supermercados, grandes lojas, shopping centers, etc. fazem contrato de DEMANDA com as companhias de energia. Por esse contrato, elas têm disponível um número X de energia garantido na sua rede para que quando ligarem todos os seus maquinários não falta energia.
Esse número X chama-se DEMANDA CONTRATADA. Todavia, geralmente esses consumidores não consomem toda essa energia, e não são obrigados a pagar por ela caso não consumam. O valor consumido, chama-se DEMANDA CONSUMIDA. O problema é que, mesmo não consumindo toda a energia, a tributação do ICMS é feita com base na DEMANDA CONTRATADA e não na DEMANDA CONSUMIDA, o que é ilegal.
[+/-]  ICMS supermercados;
O ICMS SUPERMERCADO é o creditamento incidente sobre energia elétrica utilizada em atividades de panificação e congelamento/açougue, por supermercado, de produtos perecíveis.
O ICMS incidente na energia elétrica gasta pelo SUPERMERCADO nas atividades de panificação e açougue gera crédito para ser abatido no ICMS que o SUPERMERCADO deve pagar pelo todo de sua atividade econômica.

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